
Desde janeiro de 2026, a empresa que paga a um mesmo sócio pessoa física, residente no Brasil, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês precisa reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total pago, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. A regra está no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. Além disso, 2026 é o primeiro ano-base da tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, que será acertada na declaração de 2027. Para o contador e o consultor tributário, novembro e dezembro são o momento de revisar a distribuição de cada sócio e oferecer esse planejamento como serviço.
Este guia foi escrito para quem atende sócios de empresas lucrativas e precisa orientar a distribuição do fim do ano sem surpresas. Todas as regras citadas foram conferidas no texto da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, no Planalto, publicada no DOU de 27 de novembro de 2025. Se você quer transformar mudanças como esta em novos contratos, o guia de marketing para contadores mostra o caminho.
Como funciona a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil?
A retenção é mensal e conta por pagador e por beneficiário. Se a mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos à mesma pessoa física residente no Brasil em um mesmo mês, retém 10% sobre o total. Os pontos que mais geram dúvida:
- Base é o total do mês: uma distribuição de R$ 80 mil gera retenção de R$ 8 mil. Uma distribuição de exatamente R$ 50 mil não gera retenção mensal.
- Sem deduções: o § 1º do art. 6º-A proíbe qualquer dedução da base.
- Vários pagamentos no mês somam: se houver mais de um pagamento da mesma empresa ao mesmo sócio no mês, a retenção é recalculada sobre o total mensal (§ 2º).
- Cada empresa conta separado: a lei fala em "uma mesma pessoa jurídica" pagando a "uma mesma pessoa física". O limite mensal é medido em cada fonte pagadora.
- "Emprego" também conta: a lei inclui o emprego do lucro, e não só o pagamento em dinheiro. Capitalização e outras destinações precisam ser analisadas com esse olhar.
Quais lucros ficam fora da nova regra?
O § 3º do art. 6º-A exclui da retenção os lucros e dividendos que cumprem, ao mesmo tempo, três condições: são relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, tiveram a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e são pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Para a tributação mínima anual, a lei repete essas condições e diz que o pagamento desses lucros deve ocorrer nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 (art. 16-A, § 1º, XII). Ou seja, quem aprovou a distribuição de lucros antigos no prazo precisa pagar conforme o cronograma aprovado. Mudar o cronograma pode tirar o lucro da regra de transição.
O prazo de 31 de dezembro de 2025 foi levado ao Supremo. Em 26 de dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques concedeu liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 e estendeu esse prazo até 31 de janeiro de 2026, segundo a notícia oficial do STF. Antes de apoiar o planejamento de um cliente nessa extensão, consulte o andamento das ações no portal do STF.
O que é a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600 mil?
É um imposto mínimo anual da pessoa física, previsto no art. 16-A da Lei 9.250/1995. Vale a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, para quem tiver soma de rendimentos no ano acima de R$ 600 mil. A base inclui rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, como lucros e dividendos, com exclusões específicas listadas na lei, como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e ganhos de capital fora da bolsa.
| Rendimentos no ano (base do art. 16-A) | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600 mil | Não há tributação mínima |
| Acima de R$ 600 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão | Cresce de 0% a 10% pela fórmula (rendimentos / 60.000) - 10 |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% |
Exemplo de leitura da fórmula: com base de R$ 900 mil, a alíquota é (900.000 / 60.000) - 10, ou seja, 5%.
Do valor calculado, a lei manda deduzir o IR devido na declaração, o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base, o IR pago de forma definitiva e o redutor do art. 16-B. Se o resultado for negativo, o valor devido é zero. Depois disso, o IR retido nos termos do art. 6º-A é abatido, e o resultado entra no saldo a pagar ou a restituir da declaração (art. 16-A, §§ 3º a 6º, e art. 13).
Na prática, a retenção mensal de 10% funciona como antecipação. O acerto final só acontece na declaração de 2027.
O que é o redutor e por que ele importa para o planejamento?
O redutor do art. 16-B evita que a soma do imposto pago pela empresa com o imposto mínimo do sócio passe das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL. A lei fixa três tetos:
- 34%, na regra geral;
- 40%, para seguradoras, empresas de capitalização e as entidades dos incisos II a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da LC 105/2001;
- 45%, para as entidades do inciso I do mesmo dispositivo.
O § 4º do art. 16-B condiciona o redutor à apresentação de demonstrações financeiras da empresa, elaboradas pela legislação societária e pelas normas contábeis, na forma de regulamento. Para empresas fora do lucro real, o § 6º permite optar por um cálculo simplificado do lucro contábil. Escolher o caminho e fazer a conta é trabalho do contador, e é um argumento técnico forte para vender escrituração completa e acompanhamento do sócio.
Quais sócios o contador deve revisar antes de dezembro?
Nem todo cliente precisa de planejamento. A triagem começa pelos sócios com mais risco de retenção ou de imposto mínimo:
- Sócios que costumam fazer uma distribuição grande no fim do ano. Um pagamento único de dezembro acima de R$ 50 mil sofre retenção sobre o total.
- Sócios com renda anual somada perto ou acima de R$ 600 mil. Pró-labore, aluguéis, aplicações e lucros de várias empresas entram na conta.
- Sócios de mais de uma empresa. O limite mensal é por empresa, mas a tributação mínima soma tudo no ano.
- Empresas com lucros de 2025 aprovados no prazo. Confira se os pagamentos de 2026 seguem o ato de aprovação.
- Empresas do Simples Nacional com sócios de renda alta. O texto do art. 6º-A não traz exceção para o Simples, e a aplicação a essas empresas é questionada no STF. Oriente com cautela e registre o risco por escrito.
Como transformar a revisão da distribuição em consultoria paga?
Planejamento de distribuição envolve contabilidade, tributação da pessoa física e decisão societária. É trabalho técnico com valor claro para o sócio, e não deveria sair de graça dentro da mensalidade.
Uma oferta simples tem três partes:
- Mapa de rendimentos do sócio em 2026. Soma de pró-labore, lucros por empresa, aplicações e outras rendas, com a projeção da base do art. 16-A.
- Calendário de distribuição. Como distribuir o saldo de 2026 entre os meses, respeitando o limite mensal por empresa e a realidade do caixa, com a ata ou o ato societário correspondente.
- Prévia do acerto de 2027. Estimativa do imposto mínimo, do redutor e do efeito das retenções na declaração.
O ponto de cuidado é a promessa. Não venda "zerar o imposto do sócio". Venda clareza: quanto ele vai reter, quanto pode ter de acertar e quais decisões ainda cabem em 2026. Esse tom transmite segurança e protege o escritório. Para consultorias que querem atrair sócios e empresas lucrativas com esse tipo de conteúdo, o guia de marketing para consultoria tributária mostra como montar a comunicação.
O diagnóstico também funciona como porta de entrada para contratos maiores, como revisão de regime e planejamento societário. O artigo sobre diagnóstico tributário como porta de entrada explica como estruturar essa oferta.
Erros comuns na distribuição de lucros do fim de 2026
- Calcular os 10% só sobre o excedente. A lei manda reter sobre o total do mês.
- Esquecer pagamentos somados no mês. Duas transferências de R$ 30 mil da mesma empresa ao mesmo sócio no mesmo mês somam R$ 60 mil.
- Tratar a retenção como imposto final. Ela é antecipação e será considerada no acerto anual.
- Ignorar as outras rendas do sócio. O limite de R$ 600 mil é sobre a soma dos rendimentos, não só dos dividendos.
- Alterar o cronograma de lucros antigos. Pagar fora dos termos do ato de aprovação pode tirar o lucro da regra de transição.
Perguntas frequentes sobre distribuição de lucros em 2026
A retenção de 10% incide sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Sobre o total. Pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil ao mesmo sócio no mês, a retenção é de 10% sobre todo o valor pago no mês.
Distribuir R$ 50 mil por mês evita a retenção?
Evita a retenção mensal daquela empresa, porque a lei exige valor superior a R$ 50 mil. Mas os lucros ainda entram na base da tributação mínima anual se a soma dos rendimentos do sócio passar de R$ 600 mil.
Quando começa a tributação mínima de altas rendas?
No exercício de 2027, sobre os rendimentos do ano-calendário de 2026. O acerto é feito na declaração anual de 2027.
O imposto retido na fonte sobre dividendos pode ser compensado?
Sim. A lei manda deduzir o IR retido nos termos do art. 6º-A do valor da tributação mínima, e o resultado entra no saldo a pagar ou a restituir da declaração.
Lucros de 2025 pagos em 2026 sofrem retenção?
Não, se forem de resultados apurados até 2025, tiverem a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e forem pagos nos termos do ato de aprovação. O prazo de aprovação foi objeto de liminar do STF que o estendeu até 31 de janeiro de 2026.
Empresa do Simples Nacional precisa reter os 10%?
O art. 6º-A não prevê exceção para o Simples, e a lei é questionada no STF. O contador deve acompanhar as decisões e registrar a orientação dada ao cliente.
Próximo passo: transformar a virada dos dividendos em contratos
Sócios de empresas lucrativas estão procurando quem explique a nova regra antes de dezembro, e quem aparece primeiro com uma oferta clara sai na frente. Na conversa de diagnóstico com a Growthsale, analisamos como o seu escritório comunica hoje temas como a tributação de dividendos, como esses contatos chegam e onde dá para criar uma oferta de planejamento com proposta e follow-up. Você sai com um plano para falar com os sócios da sua carteira e atrair novos. Fale com a Growthsale no WhatsApp e monte o plano do seu escritório.



