NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro: roteiro para o contador

29 out 2026 9 min de leitura Leandro Lucena
NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro: roteiro para o contador

A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviços passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e, na versão web ou por API. A regra está na Resolução CGSN 191/2026. Para o contador, isso significa avisar a carteira nesta semana, conferir quem ainda emite pelo sistema da prefeitura e oferecer a adequação como um serviço com escopo e preço próprios.

Este roteiro foi escrito para o escritório contábil que atende empresas de serviço no Simples e quer passar pela virada sem notas travadas e sem trabalho de graça. As datas e regras abaixo foram conferidas no texto da Resolução CGSN 191/2026 e nas notícias oficiais do portal da NFS-e no gov.br. Se você quer transformar mudanças como esta em receita recorrente, o guia de marketing para contadores mostra o método completo.

O que muda em 1º de novembro para ME e EPP do Simples

O que muda é o lugar de emissão: a nota de serviço da ME e da EPP optantes pelo Simples deixa de sair pelo emissor próprio do município e passa a sair pelo Emissor Nacional da NFS-e. A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto, alterou o art. 59 da Resolução CGSN 140/2018 e fixou os efeitos dessa mudança para 1º de novembro de 2026.

A data anterior era 1º de setembro de 2026, prevista na Resolução CGSN 189/2026, que foi revogada. Segundo a notícia oficial do Comitê Gestor da NFS-e, o adiamento serviu para dar tempo de adequação a municípios e contribuintes.

Os pontos práticos da resolução:

  • Como emitir: pelo emissor web da NFS-e ou por integração via API entre o sistema da empresa e o ambiente nacional. O portal da NFS-e também cita o aplicativo móvel entre as ferramentas da plataforma.
  • Optante pendente: a empresa com opção pelo Simples em discussão administrativa ou judicial, que possa resultar em inclusão retroativa, também emite pelo Emissor Nacional, na condição de optante pendente.
  • Impedimento: a empresa sob o impedimento do art. 12 da Resolução CGSN 140/2018 segue a mesma regra.
  • Só ICMS, não: é vedado usar essa NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
  • Validade nacional: a nota vale em todo o país e é suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário.

Um detalhe de calendário: 1º de novembro de 2026 cai num domingo, e 2 de novembro é feriado de Finados. Para boa parte da carteira, a primeira nota no padrão nacional vai sair na terça-feira, 3 de novembro. É nesse dia que aparecem os problemas de acesso e de cadastro, então o contador ganha muito se resolver tudo antes.

Quem da sua carteira precisa de atenção agora

Precisa de atenção todo cliente ME ou EPP do Simples que presta serviço sujeito à nota de serviço e ainda emite pelo sistema da prefeitura ou por um ERP ligado ao emissor municipal. Quem já usa o Emissor Nacional precisa só de conferência.

Faça a triagem em quatro grupos:

  1. Já emite no Emissor Nacional: alguns municípios anteciparam a adoção. Desde setembro, o Painel Administrativo Municipal permite que a prefeitura autorize antes da data o uso do emissor nacional pelos optantes do seu território. Confira e marque como resolvido.
  2. Emite no portal da prefeitura: precisa de acesso ao Emissor Nacional, cadastro dos serviços que presta e um teste de emissão.
  3. Emite por ERP ou sistema próprio: precisa confirmar com o fornecedor se a integração por API com o ambiente nacional está pronta e testada.
  4. Casos especiais: optantes pendentes, empresas sob impedimento e empresas que misturam serviço e venda de mercadoria. Esses pedem análise individual.

Uma planilha simples resolve: cliente, município, forma de emissão atual, grupo, responsável e situação. Ela vira a base do comunicado e da proposta do serviço.

E os campos de IBS e CBS na nota?

Até 31 de dezembro de 2026, a falta das informações de IBS e CBS não faz o sistema nacional rejeitar a NFS-e. A orientação é da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, publicada em 7 de agosto de 2026 no portal da NFS-e.

Não rejeitar não é o mesmo que estar em ordem. Pela mesma orientação, depois da data de obrigatoriedade de cada operação, a ausência dessas informações deixa o documento fiscal em desconformidade, e o emitente fica sujeito às sanções e aos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Pelo cronograma oficial, os serviços da lista da Lei Complementar 116/2003 em geral passaram a ter o destaque obrigatório em 1º de outubro de 2026, e outros grupos em 1º de dezembro de 2026. Para optantes do Simples, o comunicado cita 1º de janeiro de 2027 para quem escolheu destacar IBS e CBS pelo regime regular.

Há um cuidado operacional. Segundo a notícia de 29 de outubro de 2026 do portal da NFS-e, se o emitente informar IBS e CBS sem estar obrigado, o sistema passa a exigir todos os códigos e classificações do grupo. Ou seja, preencher pela metade pode gerar rejeição que não existiria se o grupo ficasse em branco. Defina com cada cliente se ele vai ou não preencher agora.

Roteiro do contador: o que fazer até 3 de novembro e em novembro

O roteiro tem duas fases: preparar antes da primeira nota e acompanhar o primeiro mês. A primeira fase cabe em poucos dias se a triagem já estiver pronta.

Até a primeira nota

  1. Triagem da carteira: separe os quatro grupos descritos acima.
  2. Acesso ao Emissor Nacional: confirme que cada cliente do grupo 2 consegue entrar no emissor e que os dados cadastrais estão corretos.
  3. Cadastro de serviços: confira o código de tributação de cada serviço e a alíquota de ISS do município, que continuam valendo.
  4. Integração: para o grupo 3, peça ao fornecedor do ERP a confirmação por escrito de que a emissão por API está ativa.
  5. Teste: emita uma nota de teste ou acompanhe a primeira emissão real com o cliente.

Durante novembro

  1. Conferência das primeiras notas: dados do tomador, código de serviço, retenções e valor do ISS.
  2. Escrituração: ajuste a rotina de importação das notas, que agora vêm do ambiente nacional.
  3. Decisão sobre IBS e CBS: registre se o cliente preenche o grupo agora ou a partir da data aplicável a ele.

Como avisar a carteira sem gerar pânico

Avise por escrito, curto e com uma ação clara para o cliente. Um modelo que funciona por WhatsApp ou e-mail:

Olá, [nome]. A partir de 1º de novembro, as empresas do Simples Nacional que emitem nota de serviço passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN 191/2026. Pelo nosso levantamento, a sua empresa ainda emite pelo sistema da prefeitura. Vamos precisar de 30 minutos com você para configurar o acesso e acompanhar a primeira nota. Qual horário fica bom para você?

Separe a mensagem por grupo. Quem já está no emissor nacional recebe só uma confirmação; quem usa ERP recebe o pedido para acionar o fornecedor. Para organizar o envio sem virar disparo em massa, veja as dicas de WhatsApp para tributaristas, que valem também para o escritório contábil.

Como transformar a adequação em serviço pago

A adequação vira serviço pago quando tem escopo definido, entrega visível e proposta por escrito. A obrigação de emitir a nota é do cliente; configurar acesso, cadastrar serviços, testar integração e acompanhar o primeiro mês é trabalho técnico que, em geral, não está na mensalidade.

Um pacote de adequação à NFS-e nacional pode incluir:

  • diagnóstico da forma de emissão atual e do município;
  • configuração do acesso e do cadastro de serviços no Emissor Nacional;
  • acompanhamento da primeira emissão e treinamento de quem emite;
  • conferência das notas de novembro;
  • orientação sobre o preenchimento de IBS e CBS e sobre o que muda em 2027.

A NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, pede que o valor dos serviços conste por escrito na proposta, com cada serviço cobrado individualmente. Isso protege o escritório: o cliente vê o que está pagando e não confunde o pacote com a rotina mensal.

O último item do pacote é o mais valioso. Quem conversa com o cliente sobre a nota fiscal agora tem a porta aberta para falar de 2027: a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, que pode ser revista entre 3 de novembro e 20 de dezembro. O passo a passo dessa conversa está em Simples híbrido: como transformar a revisão até 20/12 em consultoria paga. A lógica de usar um diagnóstico como entrada para contratos maiores está em diagnóstico tributário não é brinde.

Erros comuns na virada da NFS-e nacional

Os erros mais comuns são deixar tudo para a primeira nota e tratar a adequação como favor. Os cinco abaixo concentram a maior parte do retrabalho:

  • Deixar para a primeira nota: com domingo e feriado na sequência, o problema aparece na terça, com o cliente esperando para faturar.
  • Confiar que o ERP está pronto: sem confirmação do fornecedor, a primeira nota pode simplesmente não sair.
  • Preencher IBS e CBS pela metade: quem informa o grupo sem estar obrigado precisa preencher todos os códigos.
  • Esquecer os casos especiais: optante pendente e empresa sob impedimento também emitem pelo Emissor Nacional.
  • Fazer tudo de graça: trabalho fora da rotina sem proposta vira expectativa de que o próximo também será gratuito.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional no Simples

A partir de quando a NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, para ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviços, conforme a Resolução CGSN 191/2026.

Como emitir a NFS-e de padrão nacional?

Pelo Emissor Nacional da NFS-e, na versão web ou por integração via API com o sistema da empresa. O portal da NFS-e também oferece aplicativo móvel.

A NFS-e é rejeitada se não tiver IBS e CBS?

Não até 31 de dezembro de 2026, segundo o Comitê Gestor da NFS-e. Mesmo assim, depois da data de obrigatoriedade de cada operação, a falta dessas informações deixa o documento em desconformidade e sujeita o emitente a sanções.

A empresa do Simples que só vende mercadoria precisa usar a NFS-e nacional?

Não. A resolução veda o uso dessa NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. A regra vale para prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviços.

O contador pode cobrar pela adequação à NFS-e nacional?

Pode, desde que o serviço não esteja no contrato mensal e que o valor conste por escrito na proposta, como pede a NBC PG 01. Configuração, testes e acompanhamento do primeiro mês são trabalho técnico extra.

Próximo passo: transformar obrigações em receita no seu escritório

A virada da NFS-e é uma das várias mudanças que vão chegar à carteira até 2027, e cada uma pode virar serviço ou trabalho de graça. Na conversa com a Growthsale, olhamos como o seu escritório comunica essas mudanças hoje, como os clientes respondem e onde dá para criar uma oferta de adequação com proposta e follow-up, e você sai com um plano para a próxima mudança da Reforma. Fale com a Growthsale no WhatsApp e monte o plano do seu escritório.

Leandro Lucena
Escrito por
Leandro Lucena
Especialista em marketing tributário
continue lendo

Artigos relacionados

Ver todos os artigos →
vamos conversar

Seu próximo contrato começa com um diagnóstico.

Vamos entender sua operação, seu ICP e onde está o gargalo da sua receita. Se fizer sentido avançar, você sai com um plano claro.De qualquer forma, vale o tempo.

Fale conosco