
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, a empresa que pediu para entrar no Simples Nacional em 2027 ou que optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o chamado Simples híbrido, pode cancelar essa escolha, em caráter irretratável. A regra está na Resolução CGSN 194/2026. Para o contador e a consultoria tributária, essa janela é o momento de revisar a decisão de cada cliente com números na mesa e cobrar por isso como consultoria, com escopo, parecer e proposta por escrito.
Muitas opções foram feitas às pressas, perto dos prazos de 15 e 30 de outubro, sem simulação. Este guia mostra quais clientes revisar, o que analisar, como montar o serviço e como oferecer sem parecer venda empurrada. As datas foram conferidas no texto da Resolução CGSN 194/2026 publicado no Diário Oficial da União e na orientação do Comitê Gestor do IBS; as regras de crédito, na Lei Complementar 214/2025.
O que é o Simples híbrido e quais prazos valem
Simples híbrido é o nome informal da opção que permite à empresa do Simples Nacional continuar pagando os demais tributos pelo DAS, mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com débitos e créditos. A possibilidade está no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025. Para o período de janeiro a junho de 2027, a Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026, fixou estas datas:
| Decisão | Prazo para optar | Pendências | Cancelamento |
|---|---|---|---|
| Entrar no Simples Nacional em 2027 | 1º/9 a 15/10/2026 | Regularização até 30/10/2026, se o pedido for indeferido | 3/11 a 20/12/2026 |
| IBS e CBS pelo regime regular (jan. a jun. de 2027) | 1º/9 a 30/10/2026 | Não se aplica | 3/11 a 20/12/2026 |
As duas opções são feitas no Portal do Simples Nacional e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O cancelamento, nos dois casos, é feito pelo próprio solicitante e é irretratável: depois de cancelar, não dá para voltar atrás dentro da mesma janela.
Três detalhes que mudam a agenda:
- 20 de dezembro de 2026 é um domingo. A resolução não prevê prorrogação para o dia útil seguinte. Trabalhe com a sexta-feira, 18 de dezembro, como prazo interno.
- A opção pelo regime regular vai só até 30 de outubro. Depois dessa data, quem não optou não tem nova janela para o primeiro semestre de 2027; a janela de novembro e dezembro serve apenas para cancelar.
- Empresas novas têm regra própria. As datas acima não se aplicam a quem fez a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Por que a decisão merece revisão: o efeito no crédito do cliente
A decisão merece revisão porque ela muda o crédito de IBS e CBS que os clientes da empresa conseguem aproveitar. Pelo art. 47, § 9º, da Lei Complementar 214/2025, quando a empresa do Simples paga IBS e CBS dentro do DAS, sem a opção pelo regime regular, duas coisas acontecem:
- ela não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS nas suas compras;
- o cliente que está no regime regular só se credita do montante equivalente ao que foi devido pelo Simples.
Na prática, para quem vende para outras empresas, ficar com IBS e CBS no DAS pode deixar o produto ou serviço menos interessante para o comprador, que leva menos crédito. Já o regime regular traz apuração mensal de débitos e créditos e mais obrigações, o que pesa para quem vende principalmente ao consumidor final. Não existe resposta única: a escolha certa depende de para quem a empresa vende, da margem, do volume de compras com crédito e da capacidade de lidar com a apuração.
Um cuidado adicional: o art. 41, § 5º, da mesma lei proíbe sair do regime regular quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou anterior. Vale registrar esse ponto no parecer, porque ele pesa nas decisões dos semestres seguintes.
Quais clientes revisar antes de 20 de dezembro
Revise primeiro os clientes em que a decisão foi tomada sem cálculo e os que vendem para empresas. Uma triagem prática:
- Optaram pelo regime regular e vendem quase só para consumidor final: podem estar assumindo obrigações sem ganho comercial. Candidatos a cancelamento.
- Ficaram no DAS e vendem para empresas do regime regular: podem perder competitividade no preço. Se a opção não foi feita até 30 de outubro, a conversa serve para preparar a próxima janela de opção, quando o CGSN a definir.
- Pediram para entrar no Simples em 2027: conferir se a entrada ainda faz sentido com os números atuais, já que o pedido também pode ser cancelado na mesma janela.
- Tiveram o pedido indeferido por pendência: conferir se a regularização foi feita até 30 de outubro.
- Grupos com empresas em regimes diferentes: a decisão de uma empresa afeta o crédito da outra.
Separar a carteira assim também mostra quantos clientes têm motivo concreto para uma revisão paga, e evita oferecer o mesmo serviço para quem não precisa.
Como transformar a revisão em consultoria paga
A revisão vira consultoria paga quando o cliente recebe uma análise que ele não teria sozinho, com uma recomendação escrita e a execução da decisão. Um escopo enxuto:
- Levantamento: quem são os principais compradores do cliente, quanto do faturamento vai para empresas e qual o volume de compras que gera crédito.
- Simulação: comparação entre ficar com IBS e CBS no DAS e ir para o regime regular, olhando preço, margem e crédito do comprador.
- Parecer: documento curto com a recomendação, as premissas usadas e o que pode mudar no segundo semestre de 2027.
- Execução: cancelamento ou manutenção da opção no Portal do Simples Nacional, com comprovante arquivado.
- Comunicação comercial: orientação de como o cliente explica a escolha para os próprios compradores, se for o caso.
Para o contador, a NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, pede proposta por escrito com cada serviço cobrado individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. Isso ajuda a separar a revisão da mensalidade. Para a consultoria tributária que não faz a contabilidade do cliente, o caminho mais curto é a parceria com o contador: ele traz os dados e a relação, a consultoria traz a simulação e o parecer. O guia de marketing para consultoria tributária mostra como estruturar essa captação.
Quanto cobrar depende do porte do cliente, do número de empresas do grupo e da profundidade da simulação. O ponto é que a revisão tem entrega visível e prazo legal, o que facilita a decisão do cliente. Para usar essa análise como porta de entrada para contratos maiores, como planejamento tributário de 2027, leia diagnóstico tributário não é brinde.
Roteiro de 3 de novembro a 18 de dezembro
Sete semanas são suficientes se o trabalho começar na primeira. Uma sequência possível:
- Semana de 3 de novembro: triagem da carteira e lista de clientes com motivo para revisar. É a mesma semana da virada da NFS-e nacional, então aproveite os contatos sobre a nota para abrir o assunto.
- Semanas de 9 e 16 de novembro: comunicado aos clientes selecionados e envio das propostas.
- Semanas de 23 e 30 de novembro: levantamento de dados e simulações dos clientes que aceitaram.
- Semana de 7 de dezembro: reuniões de apresentação dos pareceres e decisão.
- Até 18 de dezembro: execução dos cancelamentos no Portal do Simples Nacional e arquivo dos comprovantes.
Os detalhes da virada da nota fiscal estão em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro.
Como oferecer a revisão sem parecer venda empurrada
Ofereça a revisão como resposta a um risco concreto do cliente, com data e regra, e não como pacote genérico. Um modelo de mensagem:
Olá, [nome]. Em outubro, a sua empresa [optou / não optou] por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027. Pela Resolução CGSN 194/2026, essa escolha pode ser cancelada até 20 de dezembro, e depois disso fica valendo para o primeiro semestre. Como boa parte das suas vendas vai para outras empresas, recomendamos uma revisão com simulação antes desse prazo. Posso enviar a proposta?
Na comunicação pública, como posts e e-mails para a base, mantenha o tom informativo. Contadores seguem a NBC PG 01, que pede publicidade técnica, moderada e discreta. Escritórios de advocacia tributária seguem o Provimento 205/2021 da OAB, que é mais restritivo; o guia de marketing para advogados tributaristas explica os limites. Para o contador que quer estruturar esse tipo de oferta de forma contínua, veja marketing para contadores.
Erros comuns na janela de desistência
O erro mais caro é cancelar ou manter a opção sem simulação, porque a decisão não tem volta. Os outros vêm do calendário e da falta de registro:
- Deixar para 20 de dezembro: o prazo cai num domingo e não há prorrogação prevista.
- Cancelar sem simulação: o cancelamento é irretratável, então a decisão precisa de números.
- Confundir as duas opções: cancelar a entrada no Simples é diferente de cancelar o regime regular de IBS e CBS.
- Não registrar a decisão: sem parecer e comprovante arquivados, o escritório fica sem defesa se o cliente questionar depois.
- Fazer a revisão de graça: trabalho técnico fora do contrato sem proposta reduz o valor percebido da consultoria.
Perguntas frequentes sobre o Simples híbrido em 2027
Até quando dá para desistir do Simples híbrido?
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. O cancelamento é irretratável, e 20 de dezembro cai num domingo, então o ideal é concluir até 18 de dezembro.
O que é o Simples híbrido?
É a opção da empresa do Simples Nacional de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. Está prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025.
A empresa que fica com IBS e CBS no DAS gera crédito para o cliente?
Gera, mas limitado. Pela Lei Complementar 214/2025, o comprador do regime regular se credita do montante equivalente ao devido pelo Simples, e a empresa do Simples não aproveita crédito nas próprias compras.
Ainda dá para optar pelo regime regular de IBS e CBS para 2027?
A opção para janeiro a junho de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Empresas com CNPJ aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria.
O contador pode cobrar pela revisão do Simples híbrido?
Pode, com proposta por escrito que discrimine o serviço e o valor, como pede a NBC PG 01. A revisão com simulação e parecer é trabalho técnico que normalmente não está na mensalidade.
Próximo passo: uma oferta de revisão pronta para a sua carteira
Ter a regra clara é metade do caminho; a outra metade é fazer o cliente certo dizer sim antes de 18 de dezembro. Na conversa com a Growthsale, olhamos a sua carteira e a forma como o escritório se comunica com ela, e você sai com a lista de quem abordar, o roteiro da mensagem e o modelo de proposta da revisão. Fale com a Growthsale no WhatsApp e monte a sua oferta de revisão.



