
Há duas janelas de transação tributária federal abertas agora, e elas fecham em datas diferentes. Na Receita Federal, os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10 de 2026, para débitos em contencioso administrativo, aceitam adesão até 30 de dezembro de 2026, por força da Portaria RFB nº 742/2026. Na PGFN, o Edital nº 6/2026, para dívida ativa da União, foi prorrogado até as 19h de 29 de janeiro de 2027. Para o tributarista, isso significa de oito a doze semanas para levantar quem tem débito, simular cada modalidade e vender a análise como serviço próprio.
Este guia foi escrito para o advogado tributarista, o contador e a consultoria que querem usar esses prazos para atender bem a carteira e abrir novos contratos. As datas e condições abaixo foram conferidas nos editais publicados no Diário Oficial da União e nas páginas oficiais da Receita e da PGFN, com link em cada ponto. Se você quer estruturar a captação de clientes para esse tipo de serviço, o guia de marketing tributário mostra o método completo.
Quais são os prazos de transação tributária abertos agora?
São dois prazos, um em cada órgão. Quem confunde os dois corre o risco de perder a janela certa para o débito do cliente.
| Onde está o débito | Edital | Prazo de adesão | Onde aderir |
|---|---|---|---|
| Contencioso administrativo na Receita, até R$ 50 milhões por contencioso | Edital RFB nº 9/2026 | 30/12/2026, até 23h59 (Brasília) | Processo digital no Portal de Serviços da Receita |
| Contencioso administrativo de pequeno valor na Receita, até 60 salários mínimos por processo | Edital RFB nº 10/2026 | 30/12/2026, até 20h59 (Brasília) | Portal de Serviços da Receita, menu "Minhas Negociações de Dívidas" |
| Dívida ativa da União (PGFN), até R$ 45 milhões | Edital PGDAU nº 6/2026 | 29/01/2027, até 19h (Brasília) | Portal Regularize, sistema SISPAR |
| Dívida ativa de MEI (Desenrola MEI) | Edital PGDAU nº 9/2026 | 29/01/2027, até 19h (Brasília) | Portal Regularize |
A prorrogação da Receita veio pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no DOU de 29 de outubro. O prazo original dos dois editais era 30 de outubro. A própria Receita confirmou a mudança na notícia "Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro", de 3 de novembro de 2026.
Na PGFN, o Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no DOU de 1º de outubro, levou os Editais nº 6 e nº 9 até 29 de janeiro de 2027 e o Edital nº 8, voltado à agricultura familiar, até 20 de dezembro de 2026.
O que o Edital RFB nº 9/2026 oferece para o contencioso administrativo?
O Edital de Transação RFB nº 9, de 13 de julho de 2026, vale para pessoa física ou jurídica com crédito tributário em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso. O desconto depende da classificação do crédito.
- Crédito irrecuperável ou de difícil recuperação: redução de até 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total de cada crédito. Para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, o limite sobe para 70%.
- Prazo nesses casos: entrada de 5% em até cinco prestações e saldo em até 115 prestações, na regra geral. Para os perfis favorecidos, entrada de 5% em até dez prestações e saldo em até 135 prestações.
- Prejuízo fiscal: há uma opção que permite quitar até 30% do saldo com prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2025, com entrada de 10%.
- Crédito com alta ou média chance de recuperação: não há desconto. O edital permite entrada de 10% em até dez prestações e saldo em até 74 prestações.
- Contribuições previdenciárias: as do art. 195, I, "a", e II, da Constituição têm prazo máximo de 60 meses.
- Parcela mínima: R$ 200 para pessoa natural e R$ 300 para os demais.
A adesão é feita por processo digital, instruído com o requerimento do e-CAC e com o comprovante de capacidade de pagamento obtido no Regularize. Se houver uso de prejuízo fiscal, o pedido precisa da certificação de um profissional contábil com registro regular no CRC. Esse detalhe já mostra onde contador e advogado trabalham juntos.
E o Edital RFB nº 10/2026, de pequeno valor?
O Edital de Transação RFB nº 10/2026 atende pessoa natural, MEI, empresário individual, ME e EPP com contencioso de até 60 salários mínimos por processo. O desconto incide sobre o valor total da dívida, incluindo o principal:
- até 12 prestações, com redução de 50%;
- até 24 prestações, com redução de 40%;
- até 55 prestações, com redução de 30%.
O edital ainda prevê uma faixa intermediária de 36 prestações. A parcela mínima é de R$ 200. Débitos do Simples Nacional ficam de fora, salvo multas por atraso de obrigação acessória, nos termos do item 2.2 do edital. Os dois editais da Receita exigem desistência dos recursos e confissão irrevogável dos débitos incluídos.
O que muda no Edital PGFN nº 6/2026 para dívida ativa?
O Edital nº 6/2026 cobre débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Para a modalidade de pequeno valor, a inscrição precisa ter ocorrido até 1º de outubro de 2025. Segundo a página oficial do Edital nº 6/2026 na PGFN, há quatro modalidades: capacidade de pagamento, difícil recuperação ou irrecuperáveis, inscrições garantidas por seguro ou fiança, e pequeno valor.
| Modalidade | Entrada | Desconto | Prazo máximo |
|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | 6% em até 6 parcelas (12 para PF, MEI, ME, EPP e outros perfis) | Até 100% de juros, multas e encargo, limitado a 65% da dívida (70% para os perfis favorecidos) | 114 parcelas (133 para os perfis favorecidos) |
| Difícil recuperação ou irrecuperáveis | 5% em até 12 parcelas | Mesmos limites de 65% e 70% | 108 parcelas (133 para os perfis favorecidos) |
| Pequeno valor (PF, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos) | 5% em até 5 parcelas | De 50% (à vista ou em até 7 meses) a 30% (em até 55 meses) | 55 meses |
Os dados da tabela estão nas páginas da PGFN para capacidade de pagamento, difícil recuperação e pequeno valor. Dívidas previdenciárias listadas pela PGFN ficam limitadas a 60 meses. A parcela mínima é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.
Dois cuidados práticos aparecem na página da PGFN: a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e o contribuinte deve desistir das ações judiciais sobre os débitos em até 60 dias. A rescisão por falta de pagamento impede nova transação por dois anos.
Quais clientes o tributarista deve procurar primeiro?
Comece por quem já está na sua base. É mais rápido, mais barato e não exige captação nova. Uma triagem simples separa quatro grupos:
- Clientes com processo administrativo na Receita. Prazo mais curto, 30 de dezembro. Vale olhar primeiro quem tem impugnação ou recurso no CARF e prejuízo fiscal acumulado até 2025.
- Clientes com dívida ativa e certidão positiva. Quem precisa de CND para licitação, crédito bancário ou venda de ativo tem urgência própria, além do prazo do edital.
- Clientes com parcelamento antigo pesado. Compare o parcelamento atual com a transação. Em alguns casos a troca reduz o saldo. Em outros, não compensa. A análise é o serviço.
- MEI e pequenas empresas da carteira contábil. O Desenrola MEI e a modalidade de pequeno valor atendem bem esse público, com ticket menor e volume maior.
O contador tem acesso ao relatório de situação fiscal de boa parte da carteira. O advogado tributarista conhece os processos. Uma parceria entre os dois cobre os quatro grupos.
Como transformar a transação em serviço vendido, sem prometer resultado?
A transação tem regras públicas, mas a decisão não é óbvia. O cliente precisa saber se adere, em qual modalidade, com quais débitos e qual o efeito no caixa. Esse diagnóstico é trabalho técnico e pode ser cobrado.
Um formato que funciona bem tem três etapas:
- Diagnóstico com escopo fechado. Levantamento dos débitos na Receita e na PGFN, simulação no Regularize, comparação com o parcelamento atual e parecer com a recomendação. Preço fixo, prazo definido.
- Execução da adesão. Montagem do processo digital ou da adesão no SISPAR, desistência das ações, certificação de prejuízo fiscal quando couber.
- Acompanhamento. Controle das parcelas e da regularidade fiscal durante o acordo, já que o atraso leva à rescisão. Esse item vira receita recorrente.
O que não fazer: anunciar "desconto garantido" ou "zere sua dívida". O desconto depende da classificação do crédito feita pela Receita ou pela PGFN, e a promessa expõe o escritório. Para advogados, a publicidade precisa respeitar o Provimento 205/2021 da OAB, com conteúdo informativo e sem captação indevida. O caminho mais seguro é explicar o prazo, mostrar as regras e oferecer a análise.
Para o advogado que quer atrair empresas com dívida ativa pela internet, o guia de marketing para advogados tributaristas mostra como montar essa comunicação dentro das regras da advocacia.
Que roteiro seguir até 30 de dezembro e 29 de janeiro?
- Até 14 de novembro: triagem da carteira, separando contencioso na Receita e dívida ativa na PGFN.
- Até 28 de novembro: comunicado aos clientes com débito, com o prazo de cada edital e o convite para o diagnóstico.
- Dezembro: diagnósticos e adesões dos casos de contencioso na Receita. A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão, então aderir no dia 30 de dezembro deixa pouco tempo para pagar.
- Janeiro: adesões na PGFN, sem deixar para o último dia. O sistema fecha às 19h de 29 de janeiro.
Perguntas frequentes sobre transação tributária em 2026
Até quando posso aderir à transação tributária da PGFN?
Até as 19h, horário de Brasília, de 29 de janeiro de 2027, no Edital nº 6/2026 e no Desenrola MEI (Edital nº 9/2026). O prazo foi prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026.
Qual é o prazo da transação da Receita Federal no contencioso?
30 de dezembro de 2026, conforme a Portaria RFB nº 742/2026. O Edital RFB nº 9 fecha às 23h59 e o Edital RFB nº 10 fecha às 20h59, horário de Brasília.
Qual é o desconto máximo na transação do Edital 6/2026?
Até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da dívida. Para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros perfis listados pela PGFN, o limite é de 70%. O principal não tem desconto nessas modalidades.
Débito do Simples Nacional entra na transação da Receita?
No Edital RFB nº 10/2026, não, salvo multas por atraso de obrigação acessória. Débitos do Simples já inscritos em dívida ativa devem ser avaliados nas modalidades da PGFN.
Posso usar prejuízo fiscal na transação?
No Edital RFB nº 9/2026, sim, para quitar até 30% do saldo de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com prejuízo fiscal e base negativa apurados até 31 de dezembro de 2025 e certificação de profissional contábil.
O que acontece se o cliente atrasar as parcelas?
Os editais preveem rescisão em caso de atraso de três prestações consecutivas ou seis alternadas, na Receita, e de três consecutivas ou alternadas, na PGFN. A rescisão retira os descontos e impede nova transação por dois anos.
O tributarista pode cobrar pelo diagnóstico de transação?
Pode. Levantar débitos, simular modalidades e emitir parecer é trabalho técnico. O ideal é definir escopo e preço por escrito antes de começar, sem prometer o percentual de desconto.
Próximo passo: transformar os prazos de transação em contratos
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