
O Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro de 2026 o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%. O número ainda não é oficial. Pela Lei Complementar 214/2025, quem fixa a alíquota de referência é o Senado Federal, por resolução. Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale o cálculo do TCU até a resolução sair. Em 2027 e 2028, a CBS ainda é cobrada com redução de 0,1 ponto percentual, e o IBS entra com 0,1%. Para o tributarista, as próximas semanas são a hora de simular o impacto em cada cliente e vender essa análise.
Este guia foi escrito para advogados tributaristas, contadores e consultorias que vão receber a mesma pergunta de vários clientes: "quanto eu vou pagar em 2027?". As regras citadas foram conferidas na Lei Complementar 214/2025 e na Emenda Constitucional 132/2023, no Planalto, e nas publicações oficiais do TCU e da Receita Federal. O contexto do pedido de adiamento da CBS está no nosso artigo sobre a carta que pede a CBS só em 2028.
O que o TCU calculou para a CBS em 2027?
O Plenário do TCU aprovou, em sessão extraordinária, a alíquota de referência de 11,3% para a CBS, segundo a notícia oficial do TCU de 28 de outubro de 2026. O processo é o TC 006.529/2026-7, com relatoria do ministro Vital do Rêgo.
- Valor calculado: 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme a página técnica do TCU sobre a CBS de 2027. O arredondamento segue o § 14 do art. 349 da LC 214, que manda arredondar para o décimo de ponto percentual mais próximo.
- Redutor das compras públicas: o TCU também calculou um redutor de 44,2% sobre a CBS em compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
- Ressalva do próprio TCU: a alíquota de 11,3% é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual que será cobrado de cada contribuinte.
A ressalva é importante. Operações com redução de alíquota, regimes específicos e a própria redução de transição mudam a conta de cada empresa.
Quando a alíquota da CBS de 2027 vira oficial?
Quando o Senado editar a resolução. O art. 18 da LC 214 diz que as alíquotas de referência da CBS, de 2027 a 2035, são fixadas por resolução do Senado Federal. O art. 349 detalha o rito:
- o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior;
- o Senado fixa a alíquota até 31 de outubro do ano anterior, segundo o texto do § 1º, II;
- se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto a resolução não for editada ou não entrar em vigor (§ 2º). Nesse caso, a alíquota fixada pelo Senado vale a partir do início do segundo mês seguinte ao da fixação.
A notícia do TCU informa que o resultado seria enviado ao Senado até 30 de outubro e que o Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro. Até a data deste artigo, não localizamos resolução do Senado publicada sobre a CBS de 2027.
Há ainda um ponto que poucos lembram: pelo art. 14 da LC 214, a União pode fixar a alíquota da CBS por lei específica, vinculada ou não à referência. Sem essa lei, aplica-se a alíquota de referência (§ 3º).
O que muda em 1º de janeiro de 2027?
A mudança de 2027 é a maior da transição do lado federal. O art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132, determina que a partir de 2027:
- a CBS passa a ser cobrada;
- o Imposto Seletivo passa a ser cobrado;
- o PIS e a Cofins são extintos;
- o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
| Item | 2026 | 2027 e 2028 |
|---|---|---|
| CBS | 0,9%, compensável com PIS e Cofins (LC 214, arts. 346 e 348) | Alíquota fixada nos termos do art. 14, reduzida em 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347) |
| IBS | 0,1% estadual, também compensável (LC 214, arts. 343 e 348) | 0,05% estadual mais 0,05% municipal (LC 214, art. 344) |
| PIS e Cofins | Seguem em vigor | Extintos (ADCT, art. 126, II) |
| IPI | Segue em vigor | Alíquota zero, exceto produtos incentivados da ZFM (ADCT, art. 126, III) |
Se o Senado confirmar 11,3%, a regra do art. 347 leva a CBS cobrada em 2027 a 11,2% nas operações sem redução, somada ao IBS de 0,1%. O número exato depende da resolução.
Por que comparar 11,3% com o PIS e a Cofins de hoje exige cuidado?
Porque a base e o crédito mudam. Hoje, o PIS e a Cofins têm duas lógicas:
- Regime cumulativo, comum no lucro presumido: 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º), total de 3,65%, sem crédito.
- Regime não cumulativo, do lucro real: 1,65% de PIS (Lei 10.637/2002, art. 2º) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/2003, art. 2º), total de 9,25%, com créditos.
A CBS é não cumulativa. O contribuinte do regime regular apropria créditos sobre as aquisições, desde que o débito do fornecedor tenha sido extinto, com exceção do uso ou consumo pessoal e outras hipóteses da lei (LC 214, art. 47). Por isso, comparar 3,65% com 11,2% dá uma impressão errada. A carga real depende de quanto a empresa compra com crédito, do setor e de eventuais reduções de alíquota.
Ainda assim, há perfis que tendem a sentir mais. Prestadores de serviço do lucro presumido com custo concentrado em folha de pagamento têm pouca compra que gere crédito. Esse é o cliente que mais precisa de uma simulação antes de janeiro, e não depois.
E as empresas do Simples Nacional?
A empresa do Simples que ficar no regime padrão continua recolhendo pelo DAS. A que optou pelo regime regular passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras da LC 214, e não pelo DAS (art. 41, § 3º). Para essas empresas, a alíquota de 2027 entra direto na conta. Segundo a Receita Federal, em 29 de outubro de 2026, 1.000.142 contribuintes já tinham feito essa opção. A mesma notícia informa que a opção pode ser cancelada até 20 de dezembro de 2026.
Com uma alíquota de referência na mesa, a revisão dessa escolha fica mais concreta. O passo a passo está no nosso guia sobre a desistência do Simples híbrido até 20 de dezembro.
Como o tributarista transforma a alíquota de 2027 em serviço?
A pergunta "quanto vou pagar em 2027?" não tem resposta pronta. Exige dados do cliente, leitura da lei e uma premissa de alíquota. Isso é consultoria, e pode ser cobrada.
- Simulação de carga 2027. Comparativo entre PIS, Cofins e IPI de 2026 e CBS e IBS de 2027, com a alíquota de 11,3% como premissa declarada e a ressalva de que depende do Senado.
- Revisão de preço e contratos. Contratos de longo prazo e tabelas de preço feitos com PIS e Cofins embutidos precisam ser revistos para a nova base.
- Mapa de créditos. Levantamento das compras que vão gerar crédito de CBS, separando o que é uso ou consumo pessoal.
- Revisão da opção do Simples. Para clientes do Simples, decisão entre ficar no DAS ou no regime regular até 20 de dezembro.
- Acompanhamento até a resolução. Atualizar a simulação quando o Senado fixar a alíquota. Esse item vira contrato recorrente.
O cuidado é o mesmo de sempre: não prometa economia nem número final. Mostre a regra, a premissa e o intervalo de impacto. Essa postura gera confiança e protege o escritório. Para montar a comunicação desse serviço e atrair as empresas certas, o guia de marketing para consultoria tributária mostra o método.
Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS em 2027
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3468%, arredondada para 11,3%, em 28 de outubro de 2026. O valor oficial depende de resolução do Senado. Em 2027 e 2028, a lei reduz a CBS em 0,1 ponto percentual.
A alíquota de 11,3% já está valendo?
Não. É o cálculo técnico do TCU. A LC 214 determina que o Senado fixe a alíquota de referência por resolução. Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale o cálculo do TCU até a resolução entrar em vigor.
Até quando o Senado precisa fixar a alíquota da CBS?
O texto do art. 349 da LC 214 fala em 31 de outubro do ano anterior. A notícia do TCU informa que o Senado deve fixar até 15 de dezembro. Se passar de 22 de dezembro, aplica-se o cálculo do TCU.
O PIS e a Cofins acabam em 2027?
Sim. O art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132, extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.
Quanto será o IBS em 2027?
0,1% no total, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal, em 2027 e 2028, conforme o art. 344 da LC 214 e o art. 127 do ADCT.
A CBS de 11,3% é maior que o PIS e a Cofins do lucro presumido?
Nominalmente, sim, já que o regime cumulativo soma 3,65%. Mas a CBS é não cumulativa e dá crédito sobre aquisições. A carga real depende das compras, do setor e de reduções de alíquota, por isso cada cliente precisa de simulação própria.
Próximo passo: estar pronto quando o cliente perguntar sobre 2027
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